Santos recebe PUNIÇÃO severa do STJD, 6 jogos sem torcida devido a briga e destruição no dia do rebaixamento

O Santos foi julgado no STJD pela confusão ocorrida na partida válida pela última rodada do Brasileirão de 2023. O Time da Vila foi condenado a perda do mando de campo em seis partidas da Série B.

Santos sem público na Série B

O Alvinegro Santista foi julgado pela 3ª comissão disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) que puniu o clube por causa da confusão ocorrida na Vila Belmiro no jogo contra o Fortaleza, pela 38ª rodada do Campeonato Brasileiro. Essa partida selou o rebaixamento do Peixe na competição pela primeira vez em sua história.

O Santos recebeu uma multa de R$ 100 mil, além de ser condenado a seis jogos com os portões fechados na Série B. O clube ainda pode recorrer da decisão no STJD.

O Time da Vila foi denunciado no artigo 213 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que trata de “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:”

  • I – desordens em sua praça de desporto;
  • II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
  • III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.

Uma punição ainda mais severa

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O procurador do caso, Rafael Bozzano, chegou a pedir a pena máxima do artigo, que prevê perda de mando de campo por dez jogos, além da multa. O auditor do STJD justificou a punição devido a reincidência de casos similares na Vila Belmiro em 2022 e 2023.

“O que vai ser necessário já que quatro jogos, dois jogos, tentativa de agressão a atleta não surtiram efeito? Vamos esperar algo ainda mais grave do que vem ocorrendo? Dada a gravidade e previsibilidade da ocorrência, por que essa reunião não aconteceu antes? É irrelevante para o julgamento a briga e alteração política. Isso é irrelevante para se julgar a responsabilidade do clube.

Trazendo histórico, reincidências, a Procuradoria manifesta pela procedência com penas aplicadas em nível máximo, inclusive perda de mando de campo. A Procuradoria pede que a pena seja de caráter pedagógico. Teve tempo suficiente para que os causadores pudessem entender que isso não é adequado num campo de futebol.”, disse Rafael Bozzano.

Absolvido da Pena?

Luis Eduardo Barbosa, advogado de defesa do Santos, explicou que tudo o que estava ao alcance do clube para evitar a confusão foi feito. O advogado pediu a absolvição da pena, e citou um possível desequilíbrio esportivo que uma punição severa poderia causar ao clube.

“O clube pede a absolvição, já que o clube fez tudo que estava ao alcance e foi além. Ressaltando o artigo 183, que foi uma única ação que gerou consequência. Não há o que se falar em acúmulo de punições. Do lado de fora não há como o clube ter responsabilidade porque cabe à polícia ter aquele ato.”, Luis Eduardo, advogado do Santos.

O auditor Rodrigo Raposo rebatou a fala da defesa do Alvinegro. O membro do STJD acompanhou o voto do colega e rebateu as alegações e a transferência da responsabilidade somente para a Polícia Militar.

“O clube responde de forma objetiva pelos atos de seus torcedores. Quando a torcida promove grande festa, é o clube que promove a festa. Mas quando é uma situação de barbárie, é o clube que está promovendo. Há uma legislação esportiva que diz que o clube deve zelar e se responsabilizar pelos atos. O ato anterior do Santos foi gravíssimo. E o novo foi ainda mais grave. Não vejo como considerar absolvição. Vi outros vídeos, conheci os fatos, é um fato público e notório. Estou julgando pelo conjunto da obra.”, disse Rodrigo Raposo

Uma punição mais branda

O relator Bruno Tavares foi a favor de uma punição menos severa ao Santos. No entendimento do auditor, casos como o da Vila Belmiro seguem ocorrendo independentemente do tamanho da Pena.

Bruno aplicou pena de seis partidas, sendo quatro com portões fechados e dois jogos atuando fora da Vila Belmiro, além de multa de R$ 100 mil.

“As penas estão aumentando, o Santos foi punido, depois vamos dar 10, 12 jogos ao Santos e o problema vai ser resolvido? Não sei. Elas têm que atingir o fim. Temos que tentar prevenir a prática de novos ilícitos. O fim principal, de prevenir novas infrações, não estamos conseguindo. Temos que parar e pensar se estamos atingindo.

Todos os clubes que vêm aqui falam que fazem a mesma coisa e isso acontece. Não há como punir. Por outro lado, a responsabilidade objetiva dos clubes é o caminho que estamos encontrando.

Os clubes têm que responder pelos seus torcedores. Ficamos em uma situação delicada. Os fatos ocorridos são muito graves e traz perigo para todos os envolvidos. E você ter que terminar uma partida por causa disso é inimaginável. É de se lamentar e questionar.”, disse Bruno Tavares.

Os auditores Cláudio Diniz e Alexandre Beck seguiram o relator Bruno Tavares na decisão de seis partidas sem mando de campo mais multa de R$ 100 mil.

O Presidente da 3ª comissão disciplinar do STJD, Luís Felipe Procópio acompanhou a decisão da maioria. Lembrando que o Santos ainda pode recorrer da decisão.

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