STJD CONDENA John Textor a multa de R$ 100 mil e suspende o Dono da SAF do Botafogo em 45 dias
O dono da SAF Botafogo, John Textor, recebeu uma suspensão de 45 dias e uma multa de R$ 100 mil do tribunal pleno do STJD devido a declarações ofensivas durante a partida contra o Palmeiras em 2023. Tendo já cumprido parte da punição no ano anterior, Textor enfrentará agora um período restante de 17 dias.
Condenação do STJD
A decisão foi estabelecida por uma maioria dos auditores, representando a última instância, o que significa que não há possibilidade de recurso. Com 28 dias já cumpridos, o norte-americano tem ainda 17 dias pela frente para completar a penalidade.
Textor foi acusado três vezes conforme o artigo 243-F (ofensa à honra) e uma vez conforme o artigo 258-B (invadir local destinado à equipe de arbitragem ou ao local da partida). Dessa forma, ele se enquadra no artigo 184 (acúmulo de penas quando o agente comete duas ou mais infrações).
Multa de R$ 100 mil
Após 30 dias de análise no 243-F, com uma multa de R$ 100 mil, e mais 15 dias no 258, duas das acusações no 243-F foram agrupadas. Somadas as penalidades máximas, o dirigente norte-americano corria o risco de ser afastado por até 360 dias.
O relator do caso, Mauricio Neves Fonseca, propôs uma suspensão de 105 dias e uma multa de R$ 75 mil, sendo 90 dias de suspensão e a multa financeira referentes às ofensas ao 243-F e 15 dias pela violação do 258. Essa recomendação foi apoiada pelo auditor Paulo Feuz.
Argumento de Textor
A defesa de Textor argumentou que o empresário tinha autorização para entrar em campo, devido à sua credencial, e portanto não teria ocorrido uma invasão. Alegaram também que sua incursão foi apenas uma ação e não justificaria múltiplas acusações no 243-F, uma questão contestada pelos auditores.
O vice-presidente do STJD, Felipe Bevilacqua, optou por uma punição mais leve, considerando que John Textor não possuía antecedentes criminais, sugerindo 30 dias de suspensão e uma multa de R$ 75 mil pelo 243-F, e 15 dias pelo 258, totalizando 45 dias de suspensão e uma multa de R$ 75 mil. O auditor Luiz Felipe Bulus concordou com essa abordagem alternativa. O presidente José Perdiz concordou com a aplicação dos artigos, mas discordou quanto à duração da punição, propondo um total de 55 dias.
Após análise, o auditor Mauro Marcelo adotou uma abordagem distinta, unindo uma das denúncias de invasão ao 243-F e determinando uma penalidade de 25 dias e uma multa de R$ 50 mil para cada violação deste artigo, resultando em 50 dias de suspensão e uma multa total de R$ 100 mil. Os auditores Sergio Martinez e Mauro Marcelo apoiaram essa decisão divergente.
Suspensão anterior
Inicialmente, Textor recebeu uma suspensão preventiva de 30 dias. Após o julgamento, a suspensão foi aumentada para 35 dias, no entanto, o Botafogo obteve um efeito suspensivo para permitir sua participação na fase final do Brasileirão. O processo foi retomado recentemente.
Este é apenas um dos processos em andamento contra o dirigente norte-americano. Ele também foi acusado de não fornecer evidências de manipulação de resultados, uma questão que foi agendada para a primeira comissão disciplinar, mas foi adiada devido a um pedido de um auditor do STJD, sem uma data definida para o julgamento em primeira instância.
O terceiro processo diz respeito às declarações de Textor alegando que jogadores manipularam resultados em jogos entre Palmeiras, São Paulo e Fortaleza nos últimos anos. Este caso está em fase de inquérito, com os clubes envolvidos apresentando Medida Inominada e Notícia de Infração contra o dirigente do Botafogo.