Cruzeiro é CONDENADO a pagar dívida por Dedé, veja os valores
Cruzeiro condenado a pagar R$ 33 milhões em ação judicial de empresários por contratação de Dedé
O Cruzeiro enfrenta uma dura batalha legal, com a Justiça de Minas Gerais emitindo uma sentença nesta quarta-feira que o obriga a desembolsar R$ 18.065.750 a um grupo de empresários envolvidos na contratação do zagueiro Dedé em 2013. Iniciada em agosto de 2021, a ação viu o valor corrigido ultrapassar os R$ 33 milhões.
O Grupo Empresarial, composto pela D.I.S, GT Sports Assessoria Esportiva, EAS Agência de Atletas e Marcos Vinícius Secundino, buscou compensações referentes à cláusula indenizatória do contrato de Dedé, inicialmente estimada em impressionantes R$ 330 milhões. A decisão, passível de recurso por ambas as partes, responde parcialmente aos pleitos dos empresários.
Decisão Judicial
A Justiça identificou uma “existência de grupo econômico” entre o Cruzeiro e a SAF do Cruzeiro, sob a gestão de Ronaldo Fenômeno. Diante disso, a condenação foi distribuída igualmente entre as partes, com 50% das custas, despesas do processo e honorários advocatícios a cargo do clube e da SAF. O grupo de empresários já indicou sua intenção de recorrer.
O juiz Christyano Lucas Generoso, responsável pela decisão, fundamentou a sentença na configuração do “interesse integrado” e na atuação conjunta das entidades. A decisão do juiz refutou o montante inicialmente demandado pelos advogados, ajustando o valor com base no mercado em 2013, fixando a condenação em pouco mais de R$ 18 milhões.
O Cruzeiro agora enfrenta não apenas o ônus financeiro, mas também a possibilidade de impacto reputacional diante dessa decisão desfavorável. O veredito ressalta a complexidade das relações contratuais no futebol, sinalizando para os clubes a importância de uma gestão jurídica robusta e diligente.
Panorama do Caso entre Dedé e Cruzeiro
O Cruzeiro encontra-se sob os holofotes judiciais, tendo sido condenado a pagar R$ 33.1 milhões ao Grupo D.I.S e à GT Sports, juntamente com os empresários Marcos Vinícius Secundino e Giscard Salton. Este montante decorre da aquisição dos direitos econômicos do zagueiro Dedé em 2013, desvinculado de qualquer relação direta com o jogador ou seus representantes.
Antecedentes e Partes Envolvidas
A transação inicial, em 2013, envolveu o pagamento de R$ 7,758 milhões pelo Cruzeiro ao Vasco pela contratação de Dedé. Nesse cenário, ficou estabelecido que 97% dos direitos econômicos pertenceriam ao Grupo D.I.S, enquanto os restantes 3% ficariam com o clube Villa Rio. Posteriormente, ocorreu uma redistribuição desses direitos, com 51,91% pertencentes ao fundo de investimentos DIS, 6,5% à GT Sports Assessoria, 30,5% a Marcos Vinícius Sánchez Secundino e 11,09% a Giscard Salton.
Cláusula Indenizatória e Desdobramentos
A complexidade do caso se acentua com a cláusula indenizatória esportiva, que prevê o pagamento de R$ 330 milhões em caso de rescisão antecipada ou unilateral do contrato de Dedé. Este valor foi estabelecido no último contrato, tornando-se o cerne da atual disputa judicial.
Posicionamento dos Investidores
O advogado dos empresários, Carlos Lopez, esclareceu que a notificação extrajudicial ao Cruzeiro precedeu a ação judicial, dando ao clube mineiro um prazo de 5 dias para responder ou efetuar o pagamento. Diante da ausência de resposta do Cruzeiro, os investidores buscaram amparo judicial. A juíza acolheu a ação monitória, ordenando o pagamento em 15 dias ou a apresentação de embargos monitórios pelo Cruzeiro.
O desfecho desta batalha legal ainda está por ser determinado, com a possibilidade de recursos de ambas as partes. Este caso ilustra a intricada rede de acordos e cláusulas nos contratos de transferência de jogadores, ressaltando a importância da diligência jurídica nos clubes de futebol para evitar complicações futuras.
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