Justiça SUSPENDE regulamento de agentes da CBF; havia um exigência de para licença emitida pela FIFA

Um grupo de agentes havia entrado com o pedido

A aplicação do Regulamento Nacional de Agentes de Futebol (RNAF) da CBF foi suspensa pela Justiça do Rio, que ordenou a reintegração das regulamentações anteriores. Consequentemente, não é mais necessário possuir a licença emitida pela FIFA para exercer a profissão em território nacional.

Na manhã desta segunda-feira (18), o juiz Marcelo Nobre de Almeida, da 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, concedeu deferimento ao pedido apresentado por um grupo de agentes. Assim, suspendeu os efeitos do Regulamento Nacional de Agentes de Futebol (RNAF).

A determinação do magistrado fundamentou-se no princípio do livre exercício da profissão, na liberdade da atividade econômica, e no disposto no artigo 95 da Lei Geral do Esporte.

Decisão do magistrado

O UOL divulgou um trecho da decisão do magistrado:

“Veja-se que há fundadas dúvidas quanto a um eventual desrespeito ao princípio do livre exercício profissional (artigo 5º, XIII da CF) e à definição prevista no artigo 95 da Lei 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte), segundo o qual “entende-se por agente esportivo a pessoa natural ou jurídica que exerce a atividade de intermediação na celebração de contratos esportivos e no agenciamento de carreiras de atletas”. Além do mais, também é possível vislumbrar uma fundada dúvida no que diz respeito a um eventual desrespeito ao princípio do livre exercício da atividade econômica, previsto no parágrafo único do artigo 170 da CF.

Daí porque DEFIRO o requerimento formulado para determinar a SUSPENSÃO do Regulamento Nacional de Agentes de Futebol de 2023 da CBF, com o consequente restabelecimento das regulamentações anteriores, determinando que a ré volte a registrar contratos de agenciamento prospectados pelos autores e que se abstenha de exigir dos autores a licença emitida pela FIFA para exercício da profissão em território nacional.”

RNAF

Desde outubro, o Regulamento Nacional de Agentes de Futebol (RNAF) da CBF está em vigor, tendo substituído o Regulamento Nacional de Intermediários (RNI). O principal dilema reside na nova exigência do RNAF, que entrou em vigor, determinando que todos os intermediários obtenham uma licença da FIFA para operar também em território nacional.

A imposição da CBF de requerer essa licença ocorreu após a FIFA introduzir seu novo regulamento de transações no início de outubro de 2023, estabelecendo o conceito de “agente” como aquele licenciado pela própria entidade, que passou a aplicar um teste de qualificação para autorizar a atuação desses profissionais.

Devido à exigência compulsória da licença, aproximadamente 78 empresários, agentes e intermediários de futebol uniram-se para ingressar com uma ação judicial no início de novembro contra a CBF, com o objetivo de anular o RNAF.

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