Indenização de R$ 156 milhões à Ferj é ANULADA e Globo sai vitoriosa na disputa judicial
A Rede Globo venceu o processo contra a Federação Carioca de Futebol (FEERJ), com relação aos direitos de transmissão do Campeonato Carioca de 2020. Com o resultado favorável a indenização de R$ 156 milhões pedida pela entidade foi anulada.
Ganho de causa global
O caso foi julgado no último dia 21, e o entendimento foi de que a Lei do Mandante (que não estava em vigor no momento do contrato), ainda como Ministério Público, não poderia derrubar o direito adquirido da emissora carioca e o contrato em vigor no momento. Deste modo, a atitude do Flamengo na ocasião foi considerada ilegítima.
A Justiça considerou que houve a quebra da exclusividade com a Globo. A emissora não tinha todos os jogos, porém contava com a exclusividade de transmissão, pelas regras em vigor até a Lei do Mandante. Deste modo, entendeu-se que a ruptura contratual feita pela Globo foi legítima.
Assim, a emissora não foi mais obrigada a pagar a indenização pedida pela federação mediante ao rompimento do contrato
Rede Globo x FEERJ
A briga entre as partes iniciou em 2020, quando o Flamengo não aceitou renovar seu contrato com a emissora carioca, e passou a transmitir seus jogos de acordo com a lei do mandante. No entanto, a Global alegou quebra de contrato com a FEERJ.
Devido a rusga entre as partes, a Globo rompeu seu contrato que iria até o ano de 2024, alegando que houve quebra de contrato de exclusividade. A Federação entrou na justiça contra a emissora e pediu uma indenização pelo contrato.
Na primeira instância, julgada em maio de 2021, a justiça deu razão à FEERJ e determinou o pagamento de uma indenização de R$ 156 milhões pela Rede Globo, além de lucros cessantes, pela quebra do contrato. Este valor era referente a todo o período de contrato.
De acordo com a nova decisão, o vínculo com a Globo deveria ter sido respeitado e o Flamengo não poderia transmitir seus jogos. Ao transmitir seu jogo contra o Boavista, se caracterizou quebra de contrato que deu direito a emissora de romper com a entidade sem pagar qualquer indenização.