Flamengo utilizará BIOMETRIA FACIAL no Maracanã, contrato já foi assinado
Biometria Facial: A Inovação Tecnológica no Futebol Brasileiro
O avanço tecnológico trouxe inúmeras inovações para o mundo do futebol. Uma dessas inovações é a biometria facial, uma tecnologia que promete aumentar a segurança dos estádios e proporcionar uma melhor experiência aos torcedores.
O Futuro da Segurança no Futebol
A biometria facial está sendo adotada por clubes de futebol para melhorar a segurança dos estádios. Através dessa tecnologia, é possível identificar indivíduos, mesmo em grandes multidões, o que pode ajudar a prevenir incidentes e garantir que apenas os torcedores autorizados tenham acesso ao estádio.
Palmeiras: Pioneiro em Biometria Facial
O Palmeiras foi pioneiro na implementação da biometria facial no Brasil. O Allianz Parque, estádio do clube, já faz uso desta tecnologia, tornando o Palmeiras o único clube no Brasil com 100% do acesso ao seu estádio realizado via biometria facial. O cadastro dos torcedores é feito através do celular, com o processo sendo concluído em menos de 10 segundos.
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Flamengo: Aplicação da Biometria no Maracanã
O Flamengo é outro clube que decidiu investir na biometria facial. Recentemente, o clube fechou uma parceria para a implementação da tecnologia no estádio do Maracanã. Com isso, o Flamengo se enquadra agora na exigência feita pela nova Lei Geral do Esporte.
Fluminense: Próximos Passos
Há uma expectativa de que o Fluminense também implemente a biometria facial em breve. No entanto, as conversas foram interrompidas momentaneamente, devido ao foco do clube na final da Libertadores.
Lei Geral do Esporte
A Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023 – LGE), sancionada em junho, trata, entre outros assuntos, da obrigatoriedade da adoção de biometria por reconhecimento facial em estádios com capacidade igual ou superior a 20 mil pessoas.
Art. 148: Obrigatoriedade da Biometria
O artigo 148 da Lei Geral do Esporte estabelece as diretrizes para a implementação da biometria nos estádios. Segundo o artigo, o controle e a fiscalização do acesso do público aos estádios deverão contar com meio de monitoramento por imagem das catracas e com identificação biométrica dos espectadores.
Art. 148. O controle e a fiscalização do acesso do público a arena esportiva com capacidade para mais de 20.000 (vinte mil) pessoas deverão contar com meio de monitoramento por imagem das catracas e com identificação biométrica dos espectadores, assim como deverá haver central técnica de informações, com infraestrutura suficiente para viabilizar o monitoramento por imagem do público presente e o cadastramento biométrico dos espectadores.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo deverá ser implementado no prazo máximo de até 2 (dois) anos a contar da entrada em vigor desta Lei.
Monitoramento por Imagem das Catracas
O monitoramento por imagem das catracas é uma das exigências do Art. 148. Esta medida visa garantir que o acesso ao estádio seja controlado de maneira eficiente e segura.
Identificação Biométrica dos Espectadores
Outra exigência do Art. 148 é a identificação biométrica dos espectadores. Isso significa que todos os torcedores devem ser cadastrados e identificados através da biometria facial para terem acesso ao estádio.
Central Técnica de Informações
A Lei Geral do Esporte também exige a criação de uma Central Técnica de Informações. Esta central deve possuir infraestrutura suficiente para permitir o monitoramento por imagem do público presente e o cadastramento biométrico dos espectadores.