Atlético e Cruzeiro são denunciados no STJD por causa do clássico
Tanto Atlético quanto Cruzeiro sabem que o clássico do último domingo ainda se estende. Os dois times mineiros foram denunciados por atitudes na partida
Atlético Mineiro, vivenciou um batismo amargo no último final de semana no estádio novo, a Arena MRV, quando o clube foi derrotado pelo Cruzeiro por 1 a 0 no clássico. Entretanto, as dores de cabeça para o Galo podem não se limitar apenas ao resultado dentro de campo, pois o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) não hesitou em tomar medidas diante dos incidentes ocorridos na arena.
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O Atlético se viu envolvido em um imbróglio jurídico com o STJD, que denunciou o clube por uma série de questões problemáticas durante o clássico, fazendo a arena ser cenário de um julgamento pesado pela frente.
Entre as denúncias enfrentadas pelo Atlético-MG, destacam-se o uso de sinalizadores, condições consideradas “desumanas” nos banheiros femininos, invasão de campo, ausência de uma estrutura adequada na sala de imprensa e visão parcial dos torcedores nas arquibancadas. É digno de nota que o Cruzeiro também foi denunciado e enfrenta riscos similares no tribunal.
As implicações legais dessas denúncias podem ser bastante severas. Por exemplo, devido ao caso dos sinalizadores, o Atlético-MG corre o risco de receber uma multa que varia de R$ 100 a R$ 100 mil, enquadrado no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata da negligência na prevenção e repressão de desordens em sua praça de desporto.
Além disso, as acusações de visão parcial nas arquibancadas e a ausência de portas no banheiro feminino visitante fizeram com que o Atlético-MG fosse denunciado sob o artigo 211 em ambas as ocasiões. Nesse cenário, a pena pode variar de multa de R$ 100 a R$ 100 mil até mesmo a interdição do local.
[saswp_tiny_multiple_faq headline-0=”h2″ question-0=”Arremesso de objetos no campo” answer-0=”” image-0=”” count=”1″ html=”true”]
A súmula do árbitro também registrou incidentes, incluindo o arremesso de copos dentro do campo, atribuídos à torcida do Galo. De acordo com o relato, esses episódios ocorreram duas vezes no segundo tempo. Como resultado, o Atlético-MG enfrenta uma denúncia adicional no artigo 213 por “lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”, bem como no artigo 184 por omissão em evitar problemas.
[saswp_tiny_multiple_faq headline-0=”h2″ question-0=”Situação do Cruzeiro no STJD” answer-0=”” image-0=”” count=”1″ html=”true”]
Durante a partida vencida pelo Cruzeiro por 1 a 0, torcedores do time celeste ascenderam artefatos pirotécnicos na arquibancada. Dessa forma, a Raposa foi denunciada com base no artigo 213 do Código Brasileiro de justiça Desportiva (CBJD), “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordem em sua praça de desporto”.
A multa pode chegar a R$ 100.000,00. O árbitro da partida também colocou a situação da torcida do Cruzeiro na súmula.