Eleições na CBF: Ednaldo Rodrigues abrirá mão da PRESIDÊNCIA e terá CHAPA ÚNICA
Eleições da CBF: Ednaldo Rodrigues pode renunciar à Presidência para uma Chapa Única
As eleições da CBF (Confederação Brasileira de Futebol) estão a todo vapor, com negociações em andamento para uma possível chapa única. O atual presidente, Ednaldo Rodrigues, pode abrir mão de sua candidatura para permitir uma diretoria unificada.
Reuniões em Brasília
Na última quinta-feira, Brasília foi palco de discussões sobre o futuro da CBF. Ednaldo Rodrigues, juntamente com Gustavo Feijó, presidente da Federação Paulista de Futebol, e Reinaldo Carneiro Bastos, se reuniram, intermediados por Arthur Lira, presidente da Câmara.
“Quando fui procurado, foi no sentido de unificar. Era para unificar a chapa e ela ser vencedora, e ganhando não ter contestação como aconteceu. O Futebol brasileiro precisa de paz. Temos um grupo forte de federações”, disse Ednaldo Rodrigues.
A Busca por Acordo
Embora haja divergências sobre quem buscou o acordo, fato é que houve uma sinalização de possível consenso entre as partes. No possível arranjo, Rodrigues não seria candidato à presidência, mas poderia ocupar um cargo na diretoria, talvez como vice-presidente.
A Oposição e as Federações
Segundo Flávio Zveiter, a oposição foi procurada por Rodrigues para compor a diretoria.
“Ele (Feijó) foi procurado pelo Ednaldo para compor. (Ednaldo) Disse que tem sete federações. Disse que há espaço para compor, mas ele não apresentou um pleito. Vamos submeter ao nosso grupo. Estamos aguardando para avaliando se ele tem sete federações”, disse Zveiter.
O Xadrez das Federações
No complexo cenário das federações, Zveiter e Feijó afirmam ter 15 federações em seu grupo, o que seria uma maioria no total de 27. Por outro lado, Rodrigues afirma ter bem mais de sete federações e só abrirá mão de sua candidatura a depender de quem será o candidato.
Consequências da União dos Grupos
Se os dois grupos se unirem, poderão abranger mais de 20 federações. Isso inviabilizaria qualquer outra candidatura, uma vez que são necessárias oito entidades para inscrever um candidato, formando assim uma chapa única.
A eleição da CBF continua sendo um evento de muita importância para o futebol brasileiro. Com a possível renúncia de Ednaldo Rodrigues à presidência e a formação de uma chapa única, o cenário político do futebol brasileiro pode sofrer grandes alterações. Ainda é cedo para prever o resultado das negociações, mas uma coisa é certa: o futebol brasileiro precisa de paz e unidade para continuar crescendo e prosperando.
Justiça SUSPENDE regulamento de agentes da CBF
A aplicação do Regulamento Nacional de Agentes de Futebol (RNAF) da CBF foi suspensa pela Justiça do Rio, que ordenou a reintegração das regulamentações anteriores. Consequentemente, não é mais necessário possuir a licença emitida pela FIFA para exercer a profissão em território nacional.
Na manhã desta segunda-feira (18), o juiz Marcelo Nobre de Almeida, da 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, concedeu deferimento ao pedido apresentado por um grupo de agentes. Assim, suspendeu os efeitos do Regulamento Nacional de Agentes de Futebol (RNAF).
A determinação do magistrado fundamentou-se no princípio do livre exercício da profissão, na liberdade da atividade econômica, e no disposto no artigo 95 da Lei Geral do Esporte.
Decisão do magistrado
O UOL divulgou um trecho da decisão do magistrado:
Veja-se que há fundadas dúvidas quanto a um eventual desrespeito ao princípio do livre exercício profissional (artigo 5º, XIII da CF) e à definição prevista no artigo 95 da Lei 14.597/2023 (Lei Geral do Esporte), segundo o qual “entende-se por agente esportivo a pessoa natural ou jurídica que exerce a atividade de intermediação na celebração de contratos esportivos e no agenciamento de carreiras de atletas”. Além do mais, também é possível vislumbrar uma fundada dúvida no que diz respeito a um eventual desrespeito ao princípio do livre exercício da atividade econômica, previsto no parágrafo único do artigo 170 da CF.
Daí porque DEFIRO o requerimento formulado para determinar a SUSPENSÃO do Regulamento Nacional de Agentes de Futebol de 2023 da CBF, com o consequente restabelecimento das regulamentações anteriores, determinando que a ré volte a registrar contratos de agenciamento prospectados pelos autores e que se abstenha de exigir dos autores a licença emitida pela FIFA para exercício da profissão em território nacional.”